quinta-feira, 12 de maio de 2011

DIREITO AUTORAL.....PODE DAR CONDENAÇÃO

lei autoral n. 9610/98
art" 24- São direitos morais do autor
II - o de ter seu nome, pseudonimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização da obra
ART. 79 -§ 1- A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicara de forma legivel o nome do seu AUTOR
aRT. 108 - Quem , na utilização, por qualquer modalidade , de obra intelectual, deixar de indicar ou anunciar, como tal, o nome peseudonimo ou sinal convencional, do autor ou do intérprete, pode reponder por danos morais. hehehehehehe...........